
Presídio Regional de Tijucas
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por engano, favor sair desta página imediatamente.
VISITAÇÃO
PRESÍDIO DE TIJUCAS
As visitas poderão ser realizadas apenas por aqueles que possuírem carteirinha de visitante e que esteja dentro da validade.
Quais os tipos e quantidades de visitas?
Existem 04 (quatro) modalidades de visitas:
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Visita Presencial: é aquela que acontece dentro da unidade, sendo realizada nas sextas, sábados e domingos. Os dias serão definidos de acordo com as galerias e terão 02 horas de duração;
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Visita Virtual: ocorre na forma virtual de segunda à quinta e aos sábados e domingos. Os dias serão definidos de acordo com as galerias e terão duração de até 20 minutos, via chamada de vídeo;
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Visita íntima: ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário. Terá duração máxima de 02 (duas) horas;
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Visita em Parlatório: excepcionalmente, sendo encontrada alguma inconsistência nas imagens do equipamento de scanner não passíveis de identificação, poderá ser autorizado ao visitante, conforme o caso, a realização de visita por meio de parlatório.
O reeducando poderá receber até 03 (três) visitas sociais por mês, podendo o visitante optar entre as modalidades presencial e virtual e até 02 (duas) visitas conjugais por mês.
Entrada de crianças e adolescentes
Conforme a Portaria n. 53/2024-TJ, do Juízo Corregedor da Comarca de Tijucas, o ingresso de crianças e adolescentes, se dará da seguinte forma:
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Restringir-se a entrada de crianças e adolescentes menores de 14 (quatorze) anos nas dependências da unidade, com exceção nos meses de abril (Páscoa), agosto (Dia dos Pais) e dezembro (Natal), que poderão entrar uma única vez, em cada mês.
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Proibir a entrada de crianças e adolescentes de até 18 (dezoito) anos de idade, para a visitação de presos condenados ou que respondam a Ações Penais pela prática de crimes contra a dignidade sexual (Título VI, do Código Penal) e arts. 240 a 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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Autorizar a entrada de crianças e adolescentes com idade entre 14 a 18 anos, desde que acompanhadas pelo seu representante legal ou pessoa por este autorizada.
Para outras informações, acesse as abas correspondentes.
Em caso de dúvidas entre em contato por meio do
whatsapp (48) 3665-9286.
