top of page

Presídio Regional de Tijucas
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por engano, favor sair desta página imediatamente.
Perguntas frequentes
• Ele ficará, a princípio, em uma cela isolada pelo período de 10 (dez) dias. Não tendo direito a visitas de familiares.
• O advogado tem livre acesso ao detento, mas não pode trazer nada.
• Todos os itens necessários (kit higiene, roupas, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
• Se o reeducando tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso por meio do telefone (48) 3665-9287 (Setor de Saúde). Este setor irá orientar como proceder nestes casos.
A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes (pais, avós e bisavós); descendentes (filhos, netos e bisnetos); parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos); parentes por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhado e sogros), desde que comprovado o vínculo familiar, e 01 amigo.
Para a visitação de amigos, é preciso que atenda aos seguintes requisitos:
1- O pretenso visitante na condição de amigo somente poderá ter seu cadastro vinculado a 01 (uma) pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional Catarinense;
2- A pessoa privada de liberdade somente poderá ter 01 (um) visitante cadastrado na condição de amigo, mediante autorização expressa do custodiado;
• RG ATUALIZADO com CPF ou CNH;
É OBRIGATÓRIO o RG e CPF para maiores de 12 anos.
Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento.
• Comprovante de Residência;
- Serão aceitos cópia simples do comprovante de residência (contas de luz, água, gás, condomínio e/ou telefone), em nome do visitante ou dos pais (em caso de menores), expedido em 90 dias;
- Contrato de locação; ou
- Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável BILATERAL;
Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial;
• Carteira de vacinação de acordo com a idade, conforme o Programa Nacional de Imunização ou Declaração de Esquema Nacional de Vacinal Completo;
Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante;
• Caso o detento esteja recolhido por crimes de pensão alimentícia, violência sexual e/ou doméstica, é necessário comprovar que o crime não foi cometido contra a pessoa que deseja obter a carteirinha;
• Para os visitantes que possuem platina, ou outro problema de saúde, trazer laudo médico (Relatório e fotos do RX/ressonância) e localização da mesma, constando nome e dados do visitante .
• Familiar deve proceder conforme instruções previstas no item "SEU FAMILIAR FOI PRESO?".
• O familiar pode ligar para o numero (48) 3665-9267 e se informar sobre a galeria em que o reeducando está alocado.
• O advogado pode vir falar com o detento, mas não pode trazer nada.
• Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
• Se o reeducando tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (48) 3665-9287 (Setor de Saúde);
• Se o familiar já tiver carteirinha de visitante válida, pode agendar as visitas normalmente.
• Será permitido o envio de DUAS cartas por mês, bem como o recebimento de duas cartas por mês.
• Poderão ingressar, mensalmente, os seguintes materiais de correspondência:
- 10 (dez) folhas de papel, tamanho A4 com pauta (na cor branca);
- 10 (dez) envelopes de carta, tamanho 10x15 (na cor branca);
- 10 (dez) selos de carta;
- 01 (uma) caneta esferográfica azul.
• O envelope recebido ou enviado conterá apenas uma folha A4 escrita, podendo ser utilizado frente e verso, devendo ser respeitado as linhas.
• A carta recebida poderá conter até 01 fotos SEM CONTEÚDO OBSCENO OU CRIMINOSO.
• O interno enviará até 2 cartas para os familiares, sendo no 1° e no 15° dia de cada mês
• O tempo de entrega das cartas depende da quantidade de cartas, e poderá levar mais de 30 dias para chegar ao seu destino.
As cartas que conterem conteúdo obscenos, criminoso, que incite ao cometimento de crimes e com símbolos serão imediatamente descartadas.
• 2 horas para visitas presenciais e conjugal (íntima).
• 20 minutos para vídeochamadas.
O reeducando poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e vídeochamada) e mais 2 íntimas.
Nestes casos o familiar deverá observar os itens permitidos, e sempre que tiver duvidas fazer contato com a Casa de Revista, 48 3665-9267.
bottom of page
