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Presídio Regional de Tijucas

Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.

As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por engano, favor sair desta página imediatamente.

  • SEU FAMILIAR FOI PRESO?
    Ele ficará, a princípio, em uma cela isolada pelo período de 10 (dez) dias. Não tendo direito a visitas de familiares. O advogado tem livre acesso ao detento, mas não pode trazer nada. Todos os itens necessários (kit higiene, roupas, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento. Se o reeducando tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso por meio do telefone (48) 3665-9287 (Setor de Saúde). Este setor irá orientar como proceder nestes casos.
  • QUEM PODE ENCAMINHAR CARTEIRINHA DE VISITAÇÃO?
    A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes (pais, avós e bisavós); descendentes (filhos, netos e bisnetos); parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos); parentes por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhado e sogros), desde que comprovado o vínculo familiar, e 01 amigo. ​​ ​ Para a visitação de amigos, é preciso que atenda aos seguintes requisitos: 1- O pretenso visitante na condição de amigo somente poderá ter seu cadastro vinculado a 01 (uma) pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional Catarinense; 2- A pessoa privada de liberdade somente poderá ter 01 (um) visitante cadastrado na condição de amigo, mediante autorização expressa do custodiado;
  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRINHA E ONDE ENVIAR?
    RG ATUALIZADO com CPF ou CNH; É OBRIGATÓRIO o RG e CPF para maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento. ​ Comprovante de Residência; - Serão aceitos cópia simples do comprovante de residência (contas de luz, água, gás, condomínio e/ou telefone), em nome do visitante ou dos pais (em caso de menores), expedido em 90 dias; - Contrato de locação; ou - Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável BILATERAL; Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial; ​ Carteira de vacinação de acordo com a idade, conforme o Programa Nacional de Imunização ou Declaração de Esquema Nacional de Vacinal Completo; Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante; ​ Caso o detento esteja recolhido por crimes de pensão alimentícia, violência sexual e/ou doméstica, é necessário comprovar que o crime não foi cometido contra a pessoa que deseja obter a carteirinha; ​​ Para os visitantes que possuem platina, ou outro problema de saúde, trazer laudo médico (Relatório e fotos do RX/ressonância) e localização da mesma, constando nome e dados do visitante .
  • SEU FAMILIAR VEIO TRANSFERIDO DE OUTRA UNIDADE, COMO PROCEDER?
    Familiar deve proceder conforme instruções previstas no item "SEU FAMILIAR FOI PRESO?". O familiar pode ligar para o numero (48) 3665-9267 e se informar sobre a galeria em que o reeducando está alocado. O advogado pode vir falar com o detento, mas não pode trazer nada. Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento. Se o reeducando tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (48) 3665-9287 (Setor de Saúde); Se o familiar já tiver carteirinha de visitante válida, pode agendar as visitas normalmente.
  • POSSO ENVIAR E RECEBER CARTAS?
    Será permitido o envio de DUAS cartas por mês, bem como o recebimento de duas cartas por mês. Poderão ingressar, mensalmente, os seguintes materiais de correspondência: - 10 (dez) folhas de papel, tamanho A4 com pauta (na cor branca); - 10 (dez) envelopes de carta, tamanho 10x15 (na cor branca); - 10 (dez) selos de carta; - 01 (uma) caneta esferográfica azul. O envelope recebido ou enviado conterá apenas uma folha A4 escrita, podendo ser utilizado frente e verso, devendo ser respeitado as linhas. A carta recebida poderá conter até 01 fotos SEM CONTEÚDO OBSCENO OU CRIMINOSO. O interno enviará até 2 cartas para os familiares, sendo no 1° e no 15° dia de cada mês O tempo de entrega das cartas depende da quantidade de cartas, e poderá levar mais de 30 dias para chegar ao seu destino. ​​ As cartas que conterem conteúdo obscenos, criminoso, que incite ao cometimento de crimes e com símbolos serão imediatamente descartadas.
  • QUAIS OS DIAS DE VISITA PRESENCIAL?
    GALERIA “C” – Sextas-feiras; GALERIA “D e E” – Sextas-feiras; GALERIA “A e B” – Sábados; GALERIA “F1 a F11” – Sábados; GALERIA “F12” – Domingos ; GALERIA “G” – Domingos; GALERIA “H” – Domingos; GALERIA “S” – Domingos.
  • QUAL O TEMPO DE VISITA/VIDEOCHAMADA?
    2 horas para visitas presenciais e conjugal (íntima). 20 minutos para vídeochamadas.
  • QUANTAS VISITAS O REEDUCANDO PODE RECEBER NO MÊS?
    O reeducando poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e vídeochamada) e mais 2 íntimas.
  • O REEDUCANDO DISSE QUE ESTÁ FALTANDO ALGUMA COISA, ROUPA, COBERTA, CHUVEIRO, TOALHA, ETC.
    Nestes casos o familiar deverá observar os itens permitidos, e sempre que tiver duvidas fazer contato com a Casa de Revista, 48 3665-9267.
  • QUEM TEM DIREITO A ESTUDO E TRABALHO NA UNIDADE PRISIONAL?
    Tem direito o reeducando, com bom comportamento e que não tenha falta disciplinar. Tanto o trabalho como os estudos dependem de vagas disponíveis. O pedido é feito por memorando pelo reeducando para o setor competente.
Whatsapp do Setor Social do Presídio Regional de Tijucas

Presídio Regional de Tijucas

Rua Alberto Tomazi s/nº - bairro Itinga - Tijucas / SC, CEP: 88207-899

Telefone (48) 3665-9286

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