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Itens Autorizados pela família

     Considerando o teor do Ofício Circular nº 213/2026/PPSC/DPP, de 23 de junho de 2026, que regulamenta o recebimento de alimentos, itens de higiene e vestuário destinados às pessoas privadas de liberdade, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5059445-09.2024.8.24.0023;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de recebimento no âmbito do Presídio Regional de Tijucas;

     DETERMINA-SE que os servidores observem as seguintes orientações:

1 - Dos itens permitidos para recebimento mensal

     Poderão ser recebidos, exclusivamente durante a visita presencial, os seguintes itens destinados aos custodiados do sexo masculino:

 

Alimentos

01 - Barra de chocolate ao leite de até 90g, sem adição de castanhas, amendoins, avelãs, frutas ou quaisquer outros ingredientes sólidos;

01 - Pacote de bolacha tipo "Maria" ou "água e sal", de até 350g.

 

Higiene

04 - Rolos de papel higiênico;

01 - Sabonete líquido corporal de até 600ml, com embalagem e conteúdo transparentes;

01 - Aparelho de barbear descartável, com até duas lâminas;

01 - Gel dental, em embalagem transparente.

 

Vestuário e correspondência

02 - Cuecas, nas cores branca ou laranja;

02 - Pares de meias, nas cores branca ou laranja;

01 - Par de sandálias de borracha, de solado baixo, sem acessórios, adornos ou estampas, nas cores branca ou laranja;

02 - Envelopes de carta, tamanho 10x15 cm, na cor branca; 

02 - Selos postais;

02 - Folhas pautadas, tamanho máximo A4.

 

2 - Regra excepcional

     Excepcionalmente, até o dia 31 de julho de 2026, também será permitido o recebimento dos itens de vestuário previstos no Ofício Circular para o período do mês de maio, nas seguintes quantidades:

01 - Calça de agasalho (moletom), na cor laranja ou verder, sem estampas, bolsos, cordões, zíperes, velcros ou botões; (de acordo com a cor do vestuário do interno)

01 - Blusa de agasalho (moletom), na cor laranja ou verde, sem estampas, bolsos, capuz, cordões, zíperes, velcros ou botões; (de acordo com a cor do vestuário do interno)

01 - Camiseta de algodão, de manga curta ou longa, na cor laranja ou verde, sem estampas, bolsos, capuz, cordões, zíperes, velcros ou botões; (de acordo com a cor do vestuário do interno)

01 - Toalha de banho, na cor laranja, sem estampas, bordados ou barras.

     A autorização excepcional justifica-se em razão da recente organização do setor de rouparia desta unidade e das baixas temperaturas registradas neste período.

     Os itens acima não serão acrescidos ao enxoval do custodiado, devendo ser encaminhados à Coordenação Operacional/Rouparia para substituição das peças atualmente utilizadas.

     Ressalta-se que todos os custodiados atualmente recolhidos no Presídio Regional de Tijucas já possuem o enxoval de inverno completo, fornecido na forma da Portaria nº 2.189/GABS/SEJURI/2025, razão pela qual a excepcionalidade visa exclusivamente à renovação das peças de vestuário.

 

3 - Regras de recebimento

     Os servidores deverão observar, ainda, as seguintes determinações:

I – Os itens somente poderão ser entregues por visitante regularmente cadastrado e com carteirinha de visita válida;

II – Cada custodiado poderá receber, no máximo, 10 (dez) itens por mês, em uma única entrega mensal, considerando como um único item cada conjunto previsto no Ofício Circular;

III – Os quantitativos autorizados correspondem ao limite máximo entre o primeiro e o último dia de cada mês;

IV – Todos os produtos deverão estar em embalagens originais e lacradas, quando aplicável;

V – Todos os materiais estarão sujeitos aos procedimentos de revista e inspeção de segurança;

VI – O visitante deverá apresentar sacos plásticos transparentes para acondicionamento dos materiais após a revista;

VII – As cuecas deverão conter, obrigatoriamente, a matrícula do custodiado escrita com caneta para tecido;

VIII – A entrega de sandálias ocorrerá somente mediante substituição do par anteriormente utilizado;

IX – Permanece proibido o ingresso de quaisquer itens não expressamente autorizados;

X – Deverá ser rigorosamente observado o quantitativo máximo de peças do enxoval previsto no art. 43 da Portaria nº 2.189/GABS/SEJURI/2025, sendo vedado o recebimento de peças que ultrapassem esse limite;

XI – A entrega dos itens ocorrerá exclusivamente no dia da visita presencial. Solicito ampla divulgação deste Ofício Circular a todos os servidores envolvidos no procedimento de revista e recebimento de materiais, bem como o fiel cumprimento das presentes determinações.

Whatsapp do Setor Social do Presídio Regional de Tijucas

Presídio Regional de Tijucas

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