Itens Autorizados pela família
Considerando o teor do Ofício Circular nº 213/2026/PPSC/DPP, de 23 de junho de 2026, que regulamenta o recebimento de alimentos, itens de higiene e vestuário destinados às pessoas privadas de liberdade, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5059445-09.2024.8.24.0023;
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de recebimento no âmbito do Presídio Regional de Tijucas;
DETERMINA-SE que os servidores observem as seguintes orientações:
1 - Dos itens permitidos para recebimento mensal
Poderão ser recebidos, exclusivamente durante a visita presencial, os seguintes itens destinados aos custodiados do sexo masculino:
Alimentos
01 - Barra de chocolate ao leite de até 90g, sem adição de castanhas, amendoins, avelãs, frutas ou quaisquer outros ingredientes sólidos;
01 - Pacote de bolacha tipo "Maria" ou "água e sal", de até 350g.
Higiene
04 - Rolos de papel higiênico;
01 - Sabonete líquido corporal de até 600ml, com embalagem e conteúdo transparentes;
01 - Aparelho de barbear descartável, com até duas lâminas;
01 - Gel dental, em embalagem transparente.
Vestuário e correspondência
02 - Cuecas, nas cores branca ou laranja;
02 - Pares de meias, nas cores branca ou laranja;
01 - Par de sandálias de borracha, de solado baixo, sem acessórios, adornos ou estampas, nas cores branca ou laranja;
02 - Envelopes de carta, tamanho 10x15 cm, na cor branca;
02 - Selos postais;
02 - Folhas pautadas, tamanho máximo A4.
2 - Regra excepcional
Excepcionalmente, até o dia 31 de julho de 2026, também será permitido o recebimento dos itens de vestuário previstos no Ofício Circular para o período do mês de maio, nas seguintes quantidades:
01 - Calça de agasalho (moletom), na cor laranja ou verder, sem estampas, bolsos, cordões, zíperes, velcros ou botões; (de acordo com a cor do vestuário do interno)
01 - Blusa de agasalho (moletom), na cor laranja ou verde, sem estampas, bolsos, capuz, cordões, zíperes, velcros ou botões; (de acordo com a cor do vestuário do interno)
01 - Camiseta de algodão, de manga curta ou longa, na cor laranja ou verde, sem estampas, bolsos, capuz, cordões, zíperes, velcros ou botões; (de acordo com a cor do vestuário do interno)
01 - Toalha de banho, na cor laranja, sem estampas, bordados ou barras.
A autorização excepcional justifica-se em razão da recente organização do setor de rouparia desta unidade e das baixas temperaturas registradas neste período.
Os itens acima não serão acrescidos ao enxoval do custodiado, devendo ser encaminhados à Coordenação Operacional/Rouparia para substituição das peças atualmente utilizadas.
Ressalta-se que todos os custodiados atualmente recolhidos no Presídio Regional de Tijucas já possuem o enxoval de inverno completo, fornecido na forma da Portaria nº 2.189/GABS/SEJURI/2025, razão pela qual a excepcionalidade visa exclusivamente à renovação das peças de vestuário.
3 - Regras de recebimento
Os servidores deverão observar, ainda, as seguintes determinações:
I – Os itens somente poderão ser entregues por visitante regularmente cadastrado e com carteirinha de visita válida;
II – Cada custodiado poderá receber, no máximo, 10 (dez) itens por mês, em uma única entrega mensal, considerando como um único item cada conjunto previsto no Ofício Circular;
III – Os quantitativos autorizados correspondem ao limite máximo entre o primeiro e o último dia de cada mês;
IV – Todos os produtos deverão estar em embalagens originais e lacradas, quando aplicável;
V – Todos os materiais estarão sujeitos aos procedimentos de revista e inspeção de segurança;
VI – O visitante deverá apresentar sacos plásticos transparentes para acondicionamento dos materiais após a revista;
VII – As cuecas deverão conter, obrigatoriamente, a matrícula do custodiado escrita com caneta para tecido;
VIII – A entrega de sandálias ocorrerá somente mediante substituição do par anteriormente utilizado;
IX – Permanece proibido o ingresso de quaisquer itens não expressamente autorizados;
X – Deverá ser rigorosamente observado o quantitativo máximo de peças do enxoval previsto no art. 43 da Portaria nº 2.189/GABS/SEJURI/2025, sendo vedado o recebimento de peças que ultrapassem esse limite;
XI – A entrega dos itens ocorrerá exclusivamente no dia da visita presencial. Solicito ampla divulgação deste Ofício Circular a todos os servidores envolvidos no procedimento de revista e recebimento de materiais, bem como o fiel cumprimento das presentes determinações.
