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Presídio
Regional de Tijucas

Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.

As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por engano, favor sair desta página imediatamente.

CARTEIRINHA DE VISITANTE

 

Quem pode solicitar a carteirinha de visitante? A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes (pais, avós e bisavós); descendentes (filhos, netos e bisnetos); parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos); parentes por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhado e sogros), desde que comprovado o vínculo familiar e 01 amigo.

Para a visitação de amigos, é preciso que atenda aos seguintes requisitos:


1- O pretenso visitante na condição de amigo somente poderá ter seu cadastro vinculado a 01 (uma) pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional Catarinense;


2- A pessoa privada de liberdade somente poderá ter 01 (um) visitante cadastrado na condição de amigo, mediante autorização expressa do custodiado.

ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO DA CARTEIRINHA

ENVIO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRINHA DE VISITANTE:

 

​​​​

  • RG e CPF, caso este não se encontre informado na carteira de identidade, ou carteira de identificação equivalente;

       - É OBRIGATÓRIO o RG e CPF para maiores de 12 anos;

​       - Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento

  • Comprovante de residência;

- Será aceita cópia simples do comprovante de residência (contas de luz, água, gás, condomínio e/ou telefone), em nome do visitante ou dos pais (em caso de menores), expedido em 90 dias; 

- Contrato de locação; ou 

- Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel;

  • Foto 3x4 recente;

         A foto deverá ser recente, pode ser tirada pelo celular, em fundo branco e sem filtro;​​

  • Carteira de vacinação de acordo com a idade, conforme o Programa Nacional de Imunização ou Declaração de Esquema Nacional de Vacina Completo;

       - Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante;

  • O cônjuge, além dos demais documentos, deve apresentar  Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável BILATERAL;

           Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial, mesmo sendo emancipada; 

  • Documento que comprove o vínculo com o apenado; ​EX: Primo (RG da mãe da visita)

​​

  • Quando o estado de saúde impedir que a pessoa a ser revistada se submeta a determinados equipamentos de revista eletrônica, a condição deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo médico.

 

Para solicitar a carteirinha de visitas, o interessado deverá clicar no botão abaixo em SOLICITAÇÃO DE CARTEIRINHA, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos.

O prazo de confecção da carteirinha será de até 10 (dez) dias ÚTEIS após recebimento da documentação completa pelo setor responsável.​​

Whatsapp do Setor Social do Presídio Regional de Tijucas

Presídio Regional de Tijucas

Rua Alberto Tomazi s/nº - bairro Itinga - Tijucas / SC, CEP: 88207-899

Telefone (48) 3665-9286

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